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As relações trabalhistas no Brasil: evolução, desafios e perspectivas contemporâneas

Moisés Felipe Duarte Tillvitz

 

DOI: 10.5281/zenodo.17058448

 

 

RESUMO

Este artigo tem como objetivo analisar a evolução histórica e o atual cenário das relações trabalhistas no Brasil, com ênfase nas transformações ocorridas após a Reforma Trabalhista de 2017. A partir de uma abordagem qualitativa e de revisão bibliográfica, examina-se o papel da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a flexibilização das normas laborais, a atuação dos sindicatos e o impacto das novas formas de trabalho, como o teletrabalho e o trabalho por plataformas digitais. Os resultados apontam avanços em termos de dinamismo contratual, porém também evidenciam a fragilização de direitos e a precarização de vínculos. Conclui-se que o equilíbrio entre flexibilidade e proteção social é um dos principais desafios das relações trabalhistas no século XXI.

 

Palavras-chave: Relações de trabalho. Reforma trabalhista. Direitos trabalhistas. Flexibilização CLT.

 

 

  1. Introdução

 

As relações trabalhistas representam o conjunto de vínculos jurídicos e sociais estabelecidos entre empregadores e empregados, regidas por normas legais, acordos coletivos e práticas culturais. No Brasil, essas relações foram institucionalizadas com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, sob forte influência do modelo corporativista e intervencionista do Estado.

Nas últimas décadas, no entanto, profundas mudanças sociais, econômicas e tecnológicas têm desafiado os marcos tradicionais da legislação trabalhista. A chamada Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) marcou uma inflexão nesse processo, ao introduzir alterações substanciais em mais de cem dispositivos da CLT, com o objetivo de modernizar a legislação, reduzir a judicialização e estimular a geração de empregos formais.

Este artigo propõe uma reflexão crítica sobre a evolução das relações trabalhistas no Brasil, abordando seus fundamentos legais, os impactos das recentes reformas e as novas formas de vínculo empregatício que surgem em um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico e digital.

 

 

  1. Desenvolvimento

 

2.1 Histórico das Relações Trabalhistas no Brasil

 

A origem das leis trabalhistas brasileiras remonta ao início do século XX, mas ganha estrutura normativa com a CLT (1943), que consolidou direitos como jornada de trabalho, férias, 13º salário, FGTS e normas de segurança. Esse modelo, embora eficiente para a época, passou a ser questionado com a globalização e as transformações econômicas a partir dos anos 1990.

 

2.2 Reforma Trabalhista de 2017

 

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou diversos pontos da CLT, com destaque para:

Prevalência do negociado sobre o legislado;

Criação do contrato de trabalho intermitente;

Regulamentação do teletrabalho;

Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical;

Novas regras para rescisão contratual e jornada de trabalho.

Segundo dados do Ministério do Trabalho (2023), houve aumento de 28% nos contratos intermitentes desde a reforma, mas também se observou maior rotatividade e insegurança jurídica em determinadas categorias.

 

2.3 Novos Modelos de Trabalho e Precarização

 

A ascensão das plataformas digitais, como aplicativos de entrega e transporte, trouxe novas formas de contratação, muitas vezes fora do regime formal. Os chamados “trabalhadores por conta própria”, especialmente os vinculados a aplicativos, enfrentam desafios quanto à proteção previdenciária, jornada exaustiva e ausência de vínculo empregatício reconhecido.

Estudo realizado pelo IPEA (2024) mostra que mais de 1,6 milhão de brasileiros atuam em plataformas digitais sem garantias trabalhistas, o que acende o debate sobre a necessidade de atualização legal para essa nova realidade.

 

2.4 Papel dos Sindicatos e da Negociação Coletiva

 

A reforma também afetou a atuação dos sindicatos, que perderam parte de sua receita com o fim da contribuição obrigatória. Por outro lado, a negociação coletiva ganhou protagonismo, exigindo maior capacitação técnica das entidades sindicais para garantir a proteção efetiva dos trabalhadores.

Segundo Antunes (2021), a fragmentação das categorias profissionais e o enfraquecimento das representações sindicais dificultam a construção de consensos, tornando os trabalhadores mais vulneráveis.

 

 

  1. Conclusão

 

As relações trabalhistas no Brasil estão em constante processo de transformação. Se por um lado a flexibilização buscou dinamizar o mercado de trabalho e reduzir custos para os empregadores, por outro trouxe preocupações legítimas quanto à precarização dos vínculos, perda de direitos e enfraquecimento das proteções sociais.

Diante de um cenário de mudanças rápidas e profundas — como o crescimento do trabalho remoto, da informalidade e da economia de plataformas —, torna-se urgente a construção de um novo pacto trabalhista, baseado no equilíbrio entre a competitividade empresarial e a dignidade do trabalho. A atuação articulada entre Estado, empregadores, trabalhadores e sindicatos será fundamental para enfrentar os desafios do mundo do trabalho contemporâneo.

 

 

Referências

 

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2021.

 

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União, Brasília, 1943.

 

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União, Brasília, 2017.

 

IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Trabalho por plataformas digitais no Brasil: tendências e desafios. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.ipea.gov.br. Acesso em: 30 ago. 2025.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Relatório Anual da Inspeção do Trabalho – 2023. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/. Acesso em: 30 ago. 2025.