Mediação ativa e políticas públicas: estratégias compartilhadas de proteção ao desenvolvimento infantil frente ao uso excessivo de telas
Aldenir Rodrigues Fernandes Lima
Antonio Carlos de Lima Oliveira
Léa Antônia Corrêa da Silva Costa
Leidimar Brito da Silva Cunha
Josiane Sérgio da Silva Miranda
RESUMO
O presente artigo científico objetiva analisar os impactos do uso excessivo de telas no desenvolvimento infantil, com foco nas esferas cruciais da concentração, da aprendizagem e da aquisição da linguagem. A metodologia adotada foi a revisão bibliográfica e documental de caráter exploratório, pautada no rigor de Lakatos e Marconi e nas perspectivas teóricas de Vygotsky sobre a aquisição da linguagem por meio da interação social, além de documentos oficiais, como as diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria (2022). Os resultados convergem para a associação entre a exposição precoce e desmedida a telas e o surgimento de atrasos significativos no neurodesenvolvimento, notadamente na capacidade de atenção sustentada, devido à hiperestimulação, e na linguagem, pela falta de reciprocidade (Ceron-Litvoc, 2024). A discussão aprofunda a necessidade da mediação parental ativa e da limitação estrita do tempo de tela, em consonância com as recomendações de não exposição antes dos dois anos de idade. Conclui-se que a proteção do desenvolvimento integral requer a priorização de interações sociais ricas e de brincadeiras não digitais (Becker, Viana e Donelli, 2022), reforçando a responsabilidade compartilhada entre família, escola e Estado, conforme preconiza o Projeto de Lei PL 3.034/2025 (Brasil, 2025), elevando o tema ao status de política pública de saúde e educação.
Palavras Chave: Desenvolvimento Infantil; Tempo de Tela; Aquisição da Linguagem.
Introdução
A sociedade atual, que vive a revolução digital, vê os dispositivos eletrônicos entrando cedo na rotina das crianças. Os dispositivos eletrônicos, que antes eram só ferramentas para comunicação e trabalho, agora estão em todo canto e, muitas vezes, substituem as interações que são essenciais para o desenvolvimento das crianças. Na minha opinião, essa presença precoce dos dispositivos eletrônicos pode mudar a forma como as crianças aprendem e se relacionam. Neste contexto, eu vejo que este artigo tem como objetivo analisar o impacto do uso excessivo de telas no desenvolvimento infantil. O foco está na concentração das crianças, na aprendizagem das crianças e na aquisição da linguagem das crianças. A discussão explica o papel da mediação parental e a necessidade de políticas públicas para reduzir os riscos ligados à exposição precoce e exagerada das crianças às telas. O texto oferece uma visão geral que pode ajudar a prática pedagógica e a prática familiar.
A metodologia empregada neste trabalho consistiu em uma revisão bibliográfica e documental de caráter exploratório. Para a condução da pesquisa e a coleta de dados, seguiu-se o rigor metodológico estabelecido por Marconi e Lakatos (2004), onde a revisão de literatura se apoia em material já elaborado, constituído principalmente de artigos científicos, monografias e documentos oficiais. Foram selecionados trabalhos científicos brasileiros recentes e guias de orientação de órgãos oficiais, como a Sociedade Brasileira de Pediatria (2022) e o Projeto de Lei PL 3.034/2025 do Senado Federal que apresenta um panorama atualizado sobre o tema. Analisamos o material, interpretamos as informações e cruzamos os dados para mostrar a correlação entre a exposição excessiva a dispositivos digitais e os atrasos no neurodesenvolvimento. Descrevemos as estratégias de prevenção e intervenção.
Referencial Teórico
O arcabouço teórico que aborda a influência dos dispositivos digitais no desenvolvimento infantil tem ganhado solidez no Brasil, refletindo uma preocupação que se intensifica a cada dia, sobretudo no período crucial da primeira infância (0 a 6 anos). É um momento de formação intensa, e a inserção precoce da tecnologia levanta questões urgentes sobre como proteger o neurodesenvolvimento.
Impactos na Concentração e Aprendizagem
A concentração e a atenção sustentada são funções importantes que dão base para toda a aprendizagem, seja ela na escola ou fora dela (Munhoz et al., 2022). Os estudos mostram que a exposição excessiva às telas aumenta os casos de falta de atenção. Esse problema acontece porque o conteúdo digital, como jogos e vídeos curtos, estimula demais e oferece recompensa imediata. Eu vejo que a aprendizagem verdadeira exige que a gente consiga processar as informações de forma mais profunda e criar conexões fortes no cérebro. A participação ativa que surge quando a gente brinca explorando e interage com outras pessoas traz um nível de envolvimento mental que o uso passivo da tela não consegue dar.
O uso passivo da tela não oferece o mesmo nível de envolvimento mental que a aprendizagem precisa para construir um conhecimento sólido. Embora dispositivos como o tablet possam ser incorporados ao universo lúdico da criança, a pesquisa de Becker, Viana e Donelli (2022) sobre a "Infância Touch Screen" sugere que o potencial máximo de desenvolvimento cognitivo e a qualidade da interação são alcançados apenas quando há a mediação ativa de um adulto. Os autores alertam que o predomínio do brincar criança-tela traz problemas nas interações interpessoais e dificulta a capacidade de ficar concentrado em uma atividade, também reforçam que a tecnologia não deve ser um substituto para o brincar não digital.
Prejuízos no Desenvolvimento da Linguagem
O desenvolvimento da linguagem é um processo eminentemente social, cuja construção e florescimento dependem essencialmente da interação dialógica e da riqueza das trocas afetivas e verbais com os cuidadores (UFGM, 2023). Essa perspectiva é solidificada pela teoria sócio- histórica de Vygotsky, para quem a linguagem emerge como uma ferramenta psicológica e cultural essencial, sendo adquirida fundamentalmente por meio da interação social e do contato com o outro, e não como um processo meramente inato (Vygotsky, 2010). Diante disso, a exposição a telas, no período crítico da primeira infância, antes dos dois anos, tem sido ligada a atrasos na aquisição da linguagem. As diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria (2022) reforçam esse aspecto.
Tal prejuízo é explicado pelo fato de que a comunicação mediada pela tela é unidirecional e, inerentemente, carece da reciprocidade e da proto- intersubjetividade que são cruciais para o bebê. Em essência, o contato com o dispositivo digital viola o princípio vygotskiano da interação como motor do desenvolvimento. O tempo gasto passivamente diante dos dispositivos, portanto, não é apenas um tempo "perdido", mas sim um tempo ativamente deslocado de interações verbais complexas, que são os verdadeiros motores do desenvolvimento linguístico (Munhoz et al., 2022). A revisão de literatura de Munhoz et al. (2022) destaca ainda que a falta de percepção dos pais e cuidadores quanto à dimensão desses impactos no desenvolvimento da linguagem infantil reforça a urgência na necessidade de orientação e intervenção preventiva.
Aprofundando essa análise sob uma perspectiva fenomenológico- estrutural, Ceron-Litvoc (2024) argumenta que a própria presença de dispositivos eletrônicos no campo de interação pode provocar alterações na sincronia corporal estabelecida entre o cuidador e o bebê. Este processo resulta em um empobrecimento do sistema de trocas, impactando diretamente a intercorporeidade. Consequentemente, essa modificação na dinâmica relacional afeta a capacidade da criança de autorregular suas emoções e, mais adiante, compromete o estabelecimento das bases necessárias para o surgimento pleno da comunicação verbal, reafirmando o risco do uso não mediado (Ceron-Litvoc, 2024).
Recomendações Oficiais e Mediação Parental
Com os riscos que observamos, a mediação parental aparece como uma importante e efetiva forma de proteger o desenvolvimento das crianças. O Guia do Governo Brasileiro traz diretrizes simples, em linha com as recomendações internacionais, e as diretrizes devem ser o ponto de partida para organizar a família (Sociedade Brasileira de Pediatria, 2022). A seguir, vamos detalhar as recomendações oficiais para cada faixa etária:
Tabela 1 – Tempo de tela por idade recomendado pela ABP.
Fonte: Adaptado de SPP (2022).
A mediação parental, porém, não se limita ao tempo de exposição da criança. A mediação parental tem que cuidar da qualidade do conteúdo que a criança consome e do contexto de uso em que a criança está inserida. Os especialistas, de acordo com Puccinelli et al. (2023), dizem que os pais devem ser filtros e mediadores ativos. Os pais devem transformar o uso passivo em uma experiência de conversa, especialmente quando o uso for necessário por motivos práticos ou sociais. Essa mediação ativa envolve conversar sobre o conteúdo, assistir junto e, crucialmente, substituir o tempo de tela por brincadeiras não mediadas e interações sociais presenciais. Corroborando essa necessidade de estímulo alternativo e supervisionado, Becker, Viana e Donelli (2022) afirmam:
Portanto, o tempo de uso dos dispositivos e o conteúdo dos jogos devem ser monitorados, assim como deve haver um investimento em brincadeiras, brinquedos e demais recursos lúdicos que possam estimular a criatividade, as capacidades sensório-motoras e as habilidades sociais, o que também deve ser incentivado na escola (p. 135).
Percebe-se que a preocupação com o uso excessivo de telas vai além da família e chega ao debate no Congresso do Brasil. O Projeto de Lei PL 3.034/2025 quer mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prevenir a exposição excessiva a telas e, ao mesmo tempo, incentivar o acesso a atividades que não são digitais (Brasil, 2025). Destaca-se, o Projeto de Lei PL 3.034/2025 que pode ajudar a proteger as crianças dos malefícios do uso de tela. As consequências da proposta, segundo a Senadora Augusta Brito (PT/CE), garantem que as crianças e os adolescentes usem a tecnologia de forma segura e responsável.
As consequências também protegem a privacidade das crianças e dos adolescentes. As consequências ainda protegem os dados pessoais das crianças e dos adolescentes. Além disso, a proposta limita o tempo de uso seguindo o conselho de especialistas e impede que as crianças acessem conteúdo ruim ou propaganda direcionada. Eu acredito que a iniciativa mostra que a família, a escola e o governo trabalham juntos. A iniciativa incentiva a família, a escola e o governo a organizar brincadeiras e esportes sem tela. A iniciativa dá prioridade ao contato humano e à interação social. (Brasil, 2025). Esta medida legislativa reforça a responsabilidade compartilhada na proteção integral do neurodesenvolvimento infantil, elevando a questão do tempo de tela ao status de política pública de saúde e educação.
Conclusão
As pesquisas indicam que o conteúdo digital muito estimulante atrapalha as funções de controle mental, e isso gera problemas de atenção e de concentração, que são fundamentais para a aprendizagem na escola. Na linguagem, a quebra do princípio vygotskiano que coloca a interação social como motor do desenvolvimento é grave. A comunicação que vem só da tela impede a reciprocidade e impede a sincronia corporal com os cuidadores, sendo elas essenciais para a criança adquirir a fala (Ceron-Litvoc, 2024).
Diante desse cenário de riscos no neurodesenvolvimento, a estratégia de mitigação primária reside na abstinção de telas para crianças menores de dois anos, conforme preconizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (2022). Contudo, o sucesso da proteção transcende o mero limite de tempo, exigindo a mediação parental ativa, que atua na qualidade do conteúdo e no contexto de uso (Puccinelli et al., 2023). Essa mediação deve envolver o monitoramento do tempo e dos jogos, mas, sobretudo, o investimento em brincadeiras e recursos lúdicos que estimulem as capacidades sensório- motoras e as habilidades sociais, conforme defendem Becker, Viana e Donelli (2022).
O Projeto de Lei PL 3.034/2025 tem como objetivo reforçar a responsabilidade compartilhada entre a família, a escola e o Estado. Seu objetivo do Projeto de Lei PL 3.034/2025 é proteger o neurodesenvolvimento infantil e o desenvolvimento integral. Portanto, a saúde cognitiva, a saúde linguística e a saúde socioemocional da criança na era digital não vêm de negar toda a tecnologia. Finalmente, a prioridade total à interação humana, ao brincar sem telas e à afetividade são os pilares que garantem um desenvolvimento integral e saudável para a criança.
Referências
BECKER, D.; VIANA, M. I. L.; DONELLI, T. M. S. Infância Touch Screen: um estudo exploratório sobre o brincar com tablets. Contextos Clínicos, São Leopoldo, v. 15, n. 1, p. 117-139, jan./abr. 2022. Disponível em:
https://revistas.unisinos.br/index.php/contextosclinicos/article/view/23147/60 749071. Acesso em: 17 nov. 2025.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 3.034, de 2025. Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prevenir a excessiva exposição a telas e estimular o acesso a atividades não digitais. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/169272.
Acesso em: 17 nov. 2025.
CERON-LITVOC, Daniela. Impacto do uso de telas no desenvolvimento inicial. Revista Psicopatologia Fenomenológica Contemporânea, v. 13, n. 2, 2024. Disponível em: https://revistapfc.com.br/rpfc/article/view/1191/1138.
Acesso em: 15 nov. 2025.
MARCONI, M. de A.; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. São Paulo: Atlas, 2004.
MUNHOZ, B. F. et al. Impacto do uso excessivo de telas no desenvolvimento da linguagem: revisão de literatura. Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas–FMU/Brasil, 2022. Disponível em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/fono/bfm.pdf. Acesso em: 10 nov. 2025.
PUCCINELLI, M. F. et al. Telas na infância: postagens de especialistas em grupos de cuidadores no Facebook. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 43,
- 1, p. 1-16, 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pcp/a/SMRTnNDrkMHmdW8G3QBFtHt/?format=pdf&l ang=pt. Acesso em: 15 nov. 2025.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA (SBP). Manual de orientação: grupo de trabalho saúde na era digital (2019-2021): #menos telas #mais saúde. Rio de Janeiro: SBP, 2022. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/_22246c-ManOrient_-
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG). Uso excessivo de
telas na infância pode causar atraso de fala. Belo Horizonte: UFMG, 2 jan. 2023. Disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/uso-excessivo-de-telas- na-infancia-pode-causar-atraso-de-fala/. Acesso em: 17 nov. 2025.
VYGOTSKY, L. S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. Tradução de: Maria da Pena Villalobos. 11. ed. São Paulo: Ícone, 2010.

