A Base Nacional Comum Curricular e a Educação Infantil: um olhar sobre os direitos de aprendizagem
Letícia Carvalho Silva Marques
Sâmela Siqueira Oliveira
DOI: 10.5281/zenodo.16929561
RESUMO
O presente artigo discute a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no contexto da Educação Infantil brasileira, abordando os princípios, os direitos de aprendizagem e os campos de experiências que estruturam as práticas pedagógicas nessa etapa da educação básica. A proposta curricular enfatiza o desenvolvimento integral da criança, respeitando suas particularidades e promovendo uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida. A partir de revisão documental e análise crítica, são explorados os fundamentos da BNCC e sua contribuição para a valorização das interações, brincadeiras e múltiplas linguagens como formas legítimas de aprender.
Palavras-chave: Educação Infantil. BNCC. Desenvolvimento Integral. Direitos de Aprendizagem.
1 INTRODUÇÃO
A Educação Infantil no Brasil tem assumido, nas últimas décadas, um papel essencial no processo educacional, sendo consolidada como direito da criança e dever do Estado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996). A publicação da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) em 2017 estabeleceu parâmetros nacionais para a organização curricular, reafirmando a importância de uma abordagem que contemple o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos.
Neste artigo, discute-se a estrutura da BNCC para a Educação Infantil, com ênfase em seus princípios norteadores, direitos de aprendizagem e os campos de experiências propostos, buscando compreender seu impacto na prática pedagógica e na valorização das infâncias brasileiras.
2 FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA BNCC
A BNCC para a Educação Infantil organiza-se com base em cinco eixos fundamentais: princípios éticos, políticos e estéticos; o binômio cuidar e educar; interações e brincadeiras; seleção de práticas pedagógicas significativas; e centralidade da criança no processo educativo (BRASIL, 2017).
Esses fundamentos são alinhados com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, propondo uma prática pedagógica que valorize a diversidade cultural e social das infâncias brasileiras e promova uma aprendizagem significativa e contextualizada.
3 OS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS
A BNCC propõe cinco campos de experiências que orientam o currículo da Educação Infantil, organizados conforme faixas etárias. A seguir, apresenta-se uma síntese de cada campo:
3.1 O EU, O OUTRO E O NÓS
Visa à construção da identidade, autonomia e respeito ao outro, promovendo o convívio em grupos, a participação em atividades coletivas e a valorização da diversidade.
3.2 CORPO, GESTO E MOVIMENTO
Estimula a expressão corporal e o domínio dos movimentos por meio de brincadeiras, danças, jogos e práticas cotidianas, fortalecendo a autonomia e a consciência corporal da criança.
3.3 TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS
Incentiva a exploração das múltiplas linguagens artísticas, promovendo a criatividade, a sensibilidade estética e o contato com manifestações culturais diversas.
3.4 ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO
Foca no desenvolvimento das linguagens oral e escrita, da escuta ativa e da imaginação, valorizando a cultura oral e o repertório comunicativo da criança.
3.5 ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES
Explora a curiosidade das crianças sobre o mundo físico e social, estimulando a investigação, a observação e a análise de fenômenos naturais e culturais.
4 AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
A avaliação proposta pela BNCC é formativa e processual, baseada na observação contínua das aprendizagens das crianças, sem o objetivo de classificar, mas de compreender o seu percurso de desenvolvimento (BRASIL, 2017). Essa abordagem valoriza as particularidades infantis e orienta o planejamento pedagógico.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A BNCC representa um avanço no reconhecimento da importância da Educação Infantil como etapa fundamental da educação básica. Ao propor práticas baseadas em direitos de aprendizagem e em experiências significativas, a BNCC contribui para a construção de um currículo mais humano, inclusivo e centrado na criança. Cabe aos profissionais da educação o compromisso de implementar tais diretrizes de forma reflexiva, crítica e sensível às realidades locais.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2017. Disponível em: https://basenacionalcomum.mec.gov.br/. Acesso em: 6 jun. 2025.