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A inclusão escolar e as relações entre a legislação e a educação especializada

Cleidiane dos Santos Sousa[1]

Sandra Karina Mendes do Vale[2]

 

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DOI: 10.5281/zenodo.19261650

 

 

RESUMO

O artigo trata da Inclusão escolar e as relações entre a legislação educacional e a educação especializada. Tem como objetivo identificar por meio de revisão de literatura os primeiros estudos, locais mais pesquisado, subtemas associados, principais teorias, metodologias, resultados e lacunas no conhecimento científico. Para a análise foram selecionados 02 artigos da plataforma Scielo, 02 dissertações da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) e 01 tese da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED). Quanto à metodologia optou-se por um estudo de revisão de literatura, com ênfase em procedimentos de análise de conteúdo. Como resultados, os estudos comtemplam diferentes locais de pesquisas com temas e subtemas que tem efeito de produção de conhecimentos sobre inclusão no contexto escolar, os desafios e possibilidades, pois os recursos didáticos, pedagógicos e tecnológicos aplicados com diferentes estratégias de ensino colaboram com a formação dos alunos e permite o cumprimento da legislação educacional, principalmente para o atendimento especializado, porém ressaltamos que ainda temos lacunas em relação de investigação e estudos que permita ter uma visão completa dos processos formativos da educação escolar inclusiva.

 

Palavras-Chave: Inclusão escolar. Legislação educacional. Aprendizagem.

 

 

  1. INTRODUÇÃO

 

A inclusão escolar possibilita para os educandos a oportunidade para a participação e a integração no desenvolvimento de habilidades e capacidades cognitivas ao acesso ao aprendizado, de modo que sua consolidação esteja em consonância com o nível de seu universo sócio-histórico e cultural dos educandos, pois a própria legislação educacional (lei 13.146/2015), contribui para a construção dos conhecimentos.

Segundo Mittler (2003, p. 19) “a inclusão escolar é a garantia do acesso e permanência do aluno no ambiente de sala de aula”, pois caracteriza-se pelo acolhimento e reconhecimento das diferenças como uma das estratégias dos indivíduos interagirem com experiências de modo a garantir sua aprendizagem, uma vez que a legislação educacional prever princípios e direitos à educação para todos.

Sendo assim, o objetivo da pesquisa é mapear a inclusão escolar e as relações entre a legislação e a educação Especializada, visando identificar as lacunas e ênfases temáticas, teóricas e metodológicas presentes no conhecimento científico. Especificamente: a) identificar os primeiros estudos sobre a inclusão escolar; b) explicitar os locais onde o tema é mais pesquisado; c) perceber os subtemas associados à inclusão escolar; d) apontar as principais teorias e autores acionados; e) evidenciar as principais metodologias utilizadas; f) analisar as ênfases, distanciamentos e lacunas em estudos referentes a inclusão e as relações entre legislação e a Educação Especializada.

A educação é um direito de todos e dever do Estado e da Família segundo a Constituição Federal Brasileira de 1998, pois nela destaca que a sua finalidade é proporcionar condições e oportunidades para o desenvolvimento da pessoa humana, garante seu pleno crescimento para promover o preparo para a vida, o trabalho, cidadania e a integração no contexto da sociedade.

A Educação Inclusiva é um “direito garantido pela legislação brasileira e, é um modelo educacional que visa garantir a aprendizagem de todos os alunos independentemente de suas condições intelectuais ou físicas” (Brasil, 2015, inciso 1º). Trata-se da inclusão como uma das estratégias de participação, interação e integração no acesso ao aprendizado.

Mantoan (2003, p. 18) define a educação inclusiva como um modelo de “educação que integra todas as crianças sem fazer nenhuma distinção”, pois é uma das estratégias políticas que permite ao aluno com ou sem deficiência o acesso à escola, à aprendizagem, promovendo a sua integração na cultura escolarizada.

A Lei 7.853 de 1989 dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência destacando a inserção das escolas especiais, privadas e públicas, no sistema educacional e a oferta obrigatória e gratuita da educação especial em estabelecimento público de ensino, concedendo-lhes o direito e a garantia ao acesso à educação como uma das formas de transformar as realidades de vida das pessoas com necessidades educativas específicas.

A educação especial na perspectiva da educação inclusiva tem sido um tema bastante discutido na esfera educacional e ainda é um grande desafio a ser encarado nos dias atuais, pois requer o desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas para aluno com deficiência de maneira a garantir o acesso e a permanência do aluno em turmas regulares de ensino, porém garante aperfeiçoamento especializado quando for necessário.

A pessoa com deficiência durante muito tempo foi considerada como alguém fora dos padrões normais pela visão histórico-cultural, que sempre ditou para a sociedade critérios para a normalidade. Muitos termos foram usados para identificar pessoas com deficiência e atravessaram décadas buscando assumir um sentido de inovação na busca pela superação de preconceitos que, evidenciam lutas e reivindicações em vista de uma educação para todos.

Segundo Alves (2005, p. 15), a educação inclusiva pode ser entendida como uma “concepção de ensino contemporâneo que têm como objetivo garantir o direito de todos à educação”, nesta mesma direção a Constituição Federal de 1998, já prevê a universalização do ensino para todos e o dever do Estado e da família como os responsáveis pelo acompanhamento e desenvolvimento dos educandos na participação e integração nos processos formativos do aprendizado.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, no Artigo 2º destaca:

 

[...] a educação dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, têm por finalidade do plano de desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, visa com isso, a própria integração do sujeito no contexto da sociedade.

 

Com os avanços dos Direitos Humanos registraram-se consideráveis progressos na conquista da igualdade e do exercício de direitos e o que se sente e observa atualmente são os instrumentos legais de políticas educacionais brasileiras, tendo como grande enfoque a busca da inclusão destas pessoas historicamente marcadas pela segregação, pelo preconceito e pela rejeição.

Quando debatemos sobre o processo inclusivo, segundo Bruner (2001, p. 38), devemos entender que esta, pressupõe “a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças humanas, contemplando, assim, as diversidades étnicas, sociais, históricas e culturais”, e que a escola seja, um dos espaços de acolhimento; de modo a garantir o acesso e a participação na aprendizagem de todos, sem exceção, ou seja, o direito à educação, segundo a Constituição Federal de 1988 é universal abrange os seguimentos de diferentes pessoas que compõe a sociedade.

Consideramos que para o ambiente escolar a inclusão é extremamente importante, segundo Alves (2005, p. 14), pois cria um “espaço inclusivo acolhedor e participativo a todos”, permite assim, o enriquecimento ainda mais das interrelações de vida dos sujeitos; reflete nas condições e realidades que estão inseridos, mudança de atitudes e comportamentos inadequados ao contexto do processo de inclusão escolar, que requer respeito às diferenças e ritmos de aprendizagens, de acordo com suas especificidades.

Neste artigo, em reação à metodologia, utilizamos revisão de literatura em bases de dados, como Scielo 02 artigos, 02 dissertações da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) e 01 tese da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), uma produção de textos que servem de base para a construção e análise da pesquisa.

Os dados coletados serão analisados a partir da análise de conteúdo. De acordo com Bardin (2006, p. 19), análise de conteúdo é definida “como um método empírico, pois é um conjunto de instrumentos de cunho metodológico em constante movimento”, que visa identificar as comunicações, seu sentido, representação social, revelando que está explícito ou implícito nas mensagens de comunicação.

Bardin (2006) propõe três fases para a análise de conteúdo, conforme a seguir: 1) Fase da pré-análise; 2) Exploração do material, categorização ou codificação; 3) Tratamento dos resultados, inferências e interpretação.

Em cada fase é interessante perceber os movimentos e as articulações de análise articulado com o objeto pesquisado. Trata-se de um caminho que possibilita releitura, interpretação e a descrição, conduzindo assim, para a construção dos conhecimentos.

Para a organização do artigo destacamos a seguinte estrutura: Reflexões sobre inclusão escolar e os princípios da legislação educacional especializada; as dimensões dos primeiros estudos, locais mais pesquisados e os subtemas associados; principais teorias, metodologias, resultados e lacunas, debate sobre o que os teóricos trazem como produção de conhecimento, porém ressaltando as lacunas, ou seja, os espaços da pesquisa que precisam ser preenchidos a posteriori de outros estudos.

 

 

  1. INCLUSÃO ESCOLAR E OS PRINCÍPIOS DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL ESPECIALIZADA

 

O estudo se desenvolveu a partir do levantamento de revisão de literatura em revista de publicação eletrônica como SCIELO e plataformas acadêmicas como ANPED e BDTD que apresentaram um conjunto de informações pertinentes para compreendermos a temática, isso, possibilitou estabelecer um panorama do processo de inclusão escolar no Brasil, sobretudo, fundamentado com base nas legislações educacionais.

 

Quadro 01- Textos identificados e selecionados para análise

SCIELO

ANPED

BDTD

02 Artigos

01 tese

02 dissertações

Fonte: Elaborado pelas autoras.

 

A Educação Inclusiva no Brasil é responsabilidade de todos os envolvidos com o processo educacional e desenvolvimento dos alunos, incluindo o próprio aluno, a família, o professor, a escola, a equipe de apoio, a sociedade e o governo. É importante que se pense e se reflita, no cotidiano, sobre o que se fazer mediante as necessidades dos alunos e que estas necessidades precisam ser consideradas e trabalhadas a partir da a observação de todos os aspectos do desenvolvimento do aluno.

Os textos analisados apontam que a inclusão ainda é um dos desafios das políticas públicas de educação, pois Bezerra (2021, p. 10) identificou que mesmo que “a legislação de ensino coloca uma educação para todos”, porém as realidades no acesso e permanência são outras, então, cria-se disparidade de desigualdade social e falta de oportunidade.

Nas últimas décadas, segundo Mantoan (2003, p. 16) educadores têm se deparado com essa questão desafiadora no processo educacional “a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais na escola regular”. Isso significa que, mesmo que os alunos apresentem características diferenciadas decorrentes de quadros de deficiências ou distúrbios de aprendizagem e desenvolvimento ou, ainda, que apresentem condições socioculturais diversificadas e econômicas desfavoráveis, eles ainda têm o direito de realizar sua escolarização em contextos comuns os quais devem ser modificados para atender às suas necessidades. Além disso, “assegura-se o direito de receberem em apoios especializados quando necessário, diferentes daqueles normalmente oferecidos pela educação regular” (Camargo, 2017, p. 23).

Para Mantoan (2003), a inclusão prevê uma mudança radical no processo educacional, na perspectiva em que se deve suprimir a subdivisão dos sistemas escolares em modalidades de ensino especial e regular, caminhando-se para a construção de um sistema único de educação.

Nessa perspectiva, a educação especial é definida na LDB nº 9394 como uma modalidade de educação escolar. No documento de Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, promulgada pela Resolução CNE Nº 02/2001, define-se:

 

Art. 3º por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica.

 

Esse conceito contempla uma série de avanços para a educação especial em sua esfera legal, proporcionando educação a todos os indivíduos com deficiência auxílio pedagógico especializado e de qualidade. Pois, dentro das escolas inclusivas, os alunos com necessidades educacionais especiais devem receber qualquer apoio extra de que possam precisar, para que lhes assegure uma educação efetiva.

É também argumento forte de Bezerra (2021, p. 10) quando ressalta que “todas as crianças devem aprender juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que possam ter”. Para Mittler (2003, p. 19) “as escolas inclusivas devem reconhecer as diversas dificuldades de seus alunos e responder a elas”, acomodando tanto estilos com ritmos diferentes de aprendizagem e assegurando uma educação de qualidade a todos através de currículo apropriado, modificações organizacionais, estratégias de ensino, uso de recursos e parcerias com a comunidade.

A Declaração de Salamanca representa “o mais importante marco mundial na difusão da filosofia da educação inclusiva. Destaca-se um trecho da Declaração:

 

[...] as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Devem acolher crianças com deficiência e crianças bem-dotadas; crianças que vivem nas ruas e que trabalham; crianças de populações distantes ou nômades; crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos ou zonas, desfavorecidos ou marginalizados. (UNESCO, 1994, grifo nosso)

 

A partir da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e do Plano Nacional de Educação (PNE), respectivamente expressos nas leis 9.394/96 e 10.172/2001, coloca-se como fator determinante a implantação da inclusão escolar em nosso país.

A respeito desse documento, a educação especial foi definida como uma modalidade da educação escolar que perpassa todas as etapas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e todas as outras modalidades (educação indígena, educação de jovens e adultos e educação profissional).

Nessa perspectiva, a resolução citada acima sobre educação especial deve ser compreendida como:

 

[...] um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais [...] (Brasil, 2001, Art. 3°).

 

Sendo assim, a resolução explicita que cabe a educação especial assegurar a dignidade humana e a garantia dos direitos dos alunos no que se refere às atividades acadêmicas, ao trabalho e a inserção na vida social. E, apesar de legalmente a inclusão escolar está sendo discutida há décadas, percebe-se que ela ainda caminha a passos lentos nas escolas de nosso país, devidamente a falta de cumprimento da legislação educacional.

Do ponto de vista da legalidade os governos possuem a responsabilidade em assegurar e garantir a todos à educação inclusiva, como estratégia de integrar alunos com deficiência no espaço escolar, adverte que uma parte integrante do planejamento educacional das políticas públicas estejam em conexão com o currículo e a organização e sistematização dos processos de formação do aprendizado. Macedo (2017, p. 18) discorre sobre a inclusão e define que “esta garante a todos o direito à educação”.

Apesar dos avanços na educação inclusiva para todos, Capuzzo (2020, p. 27) adverte que há “diversos desafios que, esta, ainda enfrenta no cotidiano escolar com os alunos que possuem deficiência”, pois engaja um conjunto de pessoas que constituem os agentes da educação, porém aponta perspectiva positiva para a inclusão, pois esta favorece a integração e participação do sujeito, colabora com os processos de aquisição do aprendizado, revelando que podemos transformar num ensino de qualidade e voltado aos interesses dos alunos nas escolas.

A educação inclusiva, busca assim, no bojo da legislação e das práticas pedagógicas superar os desafios e apontar perspectivas de um ensino que é possível na medida em que à escola organizar seu espaço de trabalho, com estratégias que possibilite ao aluno com deficiência potencializar as habilidades e capacidades cognitivas para construir seus conhecimentos e fazer destes instrumentos de relações no seu cotidiano.

Consideramos que o papel da inclusão escolar caracteriza-se pelo respeito às diferenças e o reconhecimento dos direitos de todos que tem na escola e deve pautar-se em atividades de ensino que, leve os educandos com ou sem deficiência a desenvolverem suas habilidades no acesso à cultura do aprendizado, bem como possibilite a integração social para relacionar-se com os outros e efetivar experiências que conduza à construção dos conhecimentos, pois segundo Macedo (2017, p. 23) é “necessário oportunizar para efetivar o aprendizado”.

 

 

  1. PRIMEIROS ESTUDOS, LOCAIS ONDE O TEMA É MAIS PESQUISADO E OS SUBTEMAS ASSOCIADOS

 

Quadro 02- Resultados do levantamento

Primeiros estudos

Locais da pesquisa

Subtemas

Consideramos que os primeiros estudos remetem a década de 90, porém o início do século XXI foi o maior destaque de estudos nas políticas públicas de inclusão, legislação e educação especializada.

Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Tocantins e São Paulo

- Educação inclusiva diferenças entre acesso, acessibilidade e inclusão;

- Ensino-aprendizagem e inclusão;

- Educação inclusiva e aprendizagem; 

- Educação Especial: enlaces e desenlaces;

- Por uma autocritica prepositiva.

 

Fonte: Elaborada pelas autoras.

 

Considerando a historicidade da educação inclusiva podemos dizer que, os primeiros estudos remontam a década de 1990, tendo como um dos maiores locais de pesquisa o estado de São Paulo, pois foi investigado a questão da inclusão e seu papel no desenvolvimento de práticas de ensino inclusivas, uma vez que os subtemas envolvidos nas temáticas estão associados a inclusão e educação, prática de ensino na perspectiva da diferença, levando conta os processos de formação do aprendizado.

Glat (2009, p. 19) contribui com este debate ao destacar que os estudos sobre inclusão “transcorreu mediante mudanças de paradigmas educacionais relacionados à educação especial”. Mantoan (2003, p. 23) também corrobora com esta discussão quando ressalta que os enfoques tratados na “transição da educação especial para a inclusão, trouxe no bojo da legislação tratamento distinto para os educandos com características inclusivas que, rompe com a ideia de separação e propõe uma educação para todos”, levando em conta as diferenças e dificuldades do aprendizado.

Mittler (2003, p. 19) ressalta que entre a “educação especial e a inclusão” percebemos um salto qualitativo em termos da educação inclusiva, pois no cenário político incluiu direitos para os educandos dentro de uma lógica participativa, que integra para o desenvolvimento humano. As pesquisas pautaram no foco com no aprendizado escolar, deixando de lado questões com atualização dos conhecimentos dos professores, acessibilidade, recursos/materiais adequados para trabalhar com a educação inclusiva.

A educação inclusiva constitui um direito garantido pela legislação brasileira, o que tem representado um avanço significativo para os educandos, pois engloba um conjunto de processo político-pedagógico que, assegura o direito à aprendizagem de todos, como comprometimento dos gestores escolar os tornam práticas nas realidades do contexto educacional.

O artigo 208, que trata da educação básica obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, porém a lei 9394/96 adverte que em caso de maior dificuldade de aprendizagem, haverá de modo específico formas de atender o aluno por profissional habilitado na área de conhecimentos para promover o acesso ao aprendizado.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que o acesso de crianças e adolescentes com deficiência à educação não pode ser mais negado, sob qualquer argumento, tanto na rede pública quanto privada. A mesma proíbe ainda a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades e anuidades para esse público, que tem seus direitos garantidos no acesso aos processos formativos dos conhecimentos.

A aprendizagem é garantida na BNCC (2017) como direito de aprender, possibilita ao aluno condições de igualdade e oportunidades de acesso à educação de modo a atender as necessidades especiais de alunos com ou sem deficiência, pois considera que desenvolver as competências cognitivas e socioemocionais são fundamentais para a formação do aprendizado dos educandos no ambiente de sala de aula, pois é necessário potencializar as habilidades e garantir um ensino de qualidade para todos.

Entendemos que a diversidade do estudante e a inclusão são vistas como uma das estratégias para atender a todos em suas respectivas necessidades educativas, considerando como foco de aprendizagem as habilidades socioemocionais, o autoconhecimento, a empatia, a comunicação e cooperação como elementos articulados que devem ser trabalhados em sala de aula para promover uma aprendizagem ativa e prazerosa.

A educação curricular, também, permite que professor organize, planeje e sistematize as práticas pedagógicas em consonância com a legislação educacional, dando lhe oportunidades e oferecendo atividades de ensino de acordo com as condições e realidades dos alunos com necessidades especiais, remetem para estes a incentivar a busca por experiências e consolidação de uma aprendizagem voltada para seus próprios interesses.

Capuzzo et. al (2020, p. 41) destaca que diante das reformulações das políticas educacionais:

 

A Resolução Nº 04/2009 do Conselho Nacional de Educação – CNE institui as diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, modalidade Educação Especial, tornou-se um marco delineador da implementação da política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, consolidando propostas contempladas nesse documento norteador, deliberando, como prioridade, as salas de aula de recursos multifuncionais [...].

 

O documento trata de diretrizes das políticas públicas de educação, de modo específico e inclusivo, levando em conta as necessidades especiais em sala de aula, ressaltando a importância em trabalhar aspectos de ensino-aprendizagem em sala de aula a partir de espaço e tempo, que possibilite a participação, a interação e a integração no desenvolvimento do acesso ao conhecimento.

As salas de recursos multifuncionais têm como uma das finalidades auxiliar os alunos na mediação das informações e experiências que, permitam a consolidação dos processos formativos do aprendizado, introduz assim, estratégias e dinâmicas de práticas pedagógicas que viabilizam aos discentes a apropriação de aprendizagem de maneira inclusiva e autônoma, pois é preciso mobilizar as habilidades e capacidades para alcançar os objetivos e metas de ensino escolar.

Mantoan (2003, p. 25) ressalta que os “recursos materiais, devem ser adaptados as necessidades dos alunos”, cabendo ao professor rever e organizar para planejar as atividades inclusivas, bem como atender os princípios da legislação que garante o acesso ao aprendizado para todos, com estratégias definidas e especificas para ser trabalhada no contexto escolar.

A formação docente, também, é importante para o desempenho do ensino de alunos com necessidades especiais, e isto, exige atualização dos conhecimentos e práticas pedagógicas, sobretudo, por meio de estudos e pesquisas, meios pelos quais possibilitam a reformulação e o aperfeiçoamento de saberes inerentes às práticas educativas de ensino em sala de aula.

Segundo Mittler (2003, p. 19) é necessário que a escola numa perspectiva inclusiva,

 

[...] desenvolva práticas de ensino considerando o pluralismo cultural, propondo atividades que levem para os alunos as percepções de que, eles têm capacidades e habilidades cognitivas para estudar e aprender, cabendo a escola e ao professor realizar as adaptações necessárias a fim de oferecer oportunidades para o acesso ao aprendizado de modo autônomo e real as necessidades especiais de ensino.

 

Consideramos que os princípios de igualdade estão atrelados as condições dadas pelo professor em sala de aula voltados aos alunos com ou sem necessidades especiais, para construírem seus conhecimentos tendo como um dos focos seus interesses, uma vez que são reconhecimentos pelas capacidades que cada um tem para a construção de seu aprendizado.

 

 

  1. PRINCIPAIS TEORIAS, METODOLOGIAS, RESULTADOS E LACUNAS

 

Quadro 03- Resultados do levantamento

Autores

Metodologias

Resultados e lacunas

Mantoan (2003), Mittler (2003), Silva (2009), Sartoretto (2022), Macedo (2017), Camargo (2017), Capuzzo (2020), Bezerra (2021).

- Pesquisa bibliográfica, abordagem qualitativa.

- Pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa, documental e campo.

- Inclusão, acesso e permanência na escola;

- Educação para todos, acolhimento e reconhecimentos às diferenças;

- Falta de atualização e formação de professores, recursos didáticos e pedagógicos.

- Falta de políticas públicas educacionais inclusivas com especificidade de conhecimentos.

Fonte: Elaborada pelas autoras.

 

Os estudos estão fundamentados em concepções teóricas que tratam da inclusão escolar, como por exemplo, Mantoan (2003, p. 27) que considera que a “política de pública de educação tem sofrido transformações tanto no campo da “legislação, como também na forma de ensinar e aprender”, isto, revela que por meio de pesquisas e metodologias temos chegado a muitos resultados no reconhecimento de direitos à educação e a aprendizagem, porém, ainda identificamos lacunas nos trabalhos científicos referentes aos debates de políticas de formação continuada para professores, falta de infraestrutura escolar e recursos/materiais para o exercício de práticas pedagógicas escolar.

Macedo (2017, p. 39) recorda para nós que no ambiente de sala de aula a inclusão ainda precisa ser “discutida e problematizada”, permitindo assim, reflexões e análises que remetam a reconstrução de novos conhecimentos. Mantoan (2003, p. 31) critica o “paradigma tradicional de educação e a formação como parte dos professores, ainda, delimitam a pensar e a perceber a importância da inclusão como política de integração e socialização de conhecimentos no âmbito dos processos de formação do ensino e aprendizagem.

Os traços de um ensino que ainda não contempla os requisitos da inclusão como educação para todos, deve ser ponto de partida a outras pesquisas, pois segundo Silva (2015, p. 18) é necessário “exercitar o papel da reflexão-ação como uma das dimensões essenciais nas práticas de ensino inclusiva”, considerando os fundamentos e a universalização ao direito de todos no espaço da instituição educacional.

Capuzzo (2020, p. 38) nos debates históricos e contemporâneos sobre educação inclusiva demonstra que a “transição de paradigma focado na separação de alunos em sala de aula, foi cedido aos poucos por uma concepção educacional centrada no sujeito e com direito à educação como política social”. No entanto, é preciso lutar e transformar as realidades pensadas e materializadas no contexto de sala de aula, dando lhes oportunidades para o acesso ao ensino-aprendizagem a todos os alunos.

A inclusão escolar caracteriza como modelo de ensino que está garantido na legislação educacional, busca assegura a igualdade de oportunidades e a permanência de todos os alunos na escola, independentemente de suas diferenças, pois permite que todos os educadores tenham acesso à aprendizagem de qualidade, promova a socialização e o respeito as diversidades, preparando-se para a vida, trabalho e exercício da cidadania.

A legislação do ensino garante o acesso à escola, adaptação de espaço físico, capacitação de professores, uso de recursos materiais e tecnologias adaptadas, revisão curricular e a integração do aluno com ou sem necessidades especiais na participação, interação e integração na escola, família e sociedade como um todo.

Sendo assim, podemos afirmar que a educação inclusiva teve avanços significativos por meio de leis, decretos, portarias e etc., constituindo assim, a consolidação e a garantia ao acesso à escola e, aos processos formativos do aprendizado dos alunos com necessidades educativas especiais, propondo condições que sejam favoráveis e adaptadas para o acesso da construção dos conhecimentos.

Camargo (2017) destaca que a educação inclusiva tem ganhado “espaços nos debates das políticas públicas em diferentes instituições e representações da sociedade brasileira”, pois houve o reconhecimento dos alunos com necessidades especiais na educação e a importância da inclusão escolar, uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, já traz em seu preambulo a educação e a universalização da escolaridade para todos, respeitando às diferenças e os níveis de conhecimentos dos indivíduos.

No entanto, apesar dos instrumentos legais garantirem para todos o acesso ao aprendizado, ainda vivemos com realidades bem distintas entre nós nas escolas como, por exemplo, a falta de acessibilidade para os alunos com deficiência, recursos didáticos, pedagógicos e tecnológicos adaptados para as atividades de ensino, entre outros que dificultam uma educação inclusiva para todos.

A lei 13.146/2015 também conhecida como Estatuto da Pessoa com deficiência, possui 127 artigos que dialogam com as reais necessidades de inclusão social com deficiência destacando o direito à educação, a formação e ao ensino aprendizado e reitera as necessidades de lutas e reivindicações para que seja de fato cumprida os dispositivos legais da educação inclusiva.

De acordo com Camargo (2017, p. 38) a inclusão implica que:

 

As práticas pedagógicas inclusivas sejam atividades adaptadas as reais necessidades e condições dos alunos com deficiência, no sentido de garantir a aprendizagem e proporcionar as transformações de pensamento e realidades sociais que envolve seu contexto sócio-histórico e cultural.

 

Por isso, são necessários organizar e planejar as atividades de ensino, considerando adequação curricular, metodologia, formação docente, recursos/ materiais, reconhecimento e valorização das experiências dos educandos, tendo assim, como foco o cumprimento da legislação educacional do Brasil.

Segundo Mantoan (2003, p. 28) a inclusão escolar caracteriza um “ensino para todos e formas especificas de acolhimento, de identificação da subjetividade e singularidade” de cada sujeito, pois é necessário pensar uma educação inclusiva que valorize as diversidades e o respeito as diferenças, fundamentadas nos princípios éticos e valores humanísticos com ênfase na emancipação política.

 

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A partir dos objetivos traçados podemos considerar que a inclusão escolar e as relações com a legislação na educação especializada têm seus fundamentos nos instrumentos legais de autores que, discutem e revelam a importância para a universalização da escola e aprendizagem para todos os alunos com ou sem deficiência, dando oportunidades e oferecendo as condições necessárias para desenvolver as habilidades e capacidades cognitivas na aquisição de competências.

Consideramos que no início dos anos do século XXI, tivemos avanços significativos na educação inclusiva, principalmente para educandos com deficiência de modo que a legislação garante ensino especializado com profissionais formados em áreas especificas para atender às demandas e necessidades educativas especiais para todos os estudantes, respeitando as diferenças e dificuldades de aprendizagem.

Portanto, a educação inclusiva atualmente já é realidade nas escolas brasileiras, porém precisa-se avançar mais e conquistar políticas públicas de educação, que contemplem a todos nos seus respectivos contextos sociais, promovendo um ensino para a vida, cidadania, trabalho e integração na sociedade, pois os princípios básicos da educação inclusiva devem pautar-se numa aprendizagem humanística e transformadora da realidade social, pois a pesquisa irá contribuir com meu trabalho de investigação.

 

 

REFERÊNCIAS

 

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SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

 

UNESCO, Declaração de Salamanca e Enquadramento da Ação na Área das Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, Salamanca, Espanha, 1994.

 

[1] Mestranda em Ciências da Educação. Pedagoga. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

[2] Doutora em Educação. Pedagoga. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

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