O direito à aprendizagem: a utilização de jogos na alfabetização de crianças na Educação Infantil e de crianças com transtorno do espectro autista, à luz da legislação brasileira
Ana Paula Ribeiro dos Santos
RESUMO
O presente artigo analisa o direito à aprendizagem na Educação Infantil no Brasil e discute, de maneira aprofundada, a utilização de jogos como estratégia metodológica na alfabetização de crianças típicas e de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Fundamentado na legislação educacional brasileira — Constituição Federal (1988), LDB (Lei 9394/1996), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), Base Nacional Comum Curricular (2017) e Lei Brasileira de Inclusão (2015) —, o estudo demonstra que a aprendizagem é um direito subjetivo e universal, cabendo ao Estado e às instituições de ensino garantir condições adequadas para que todas as crianças tenham acesso a práticas inclusivas, diversificadas e significativas. Os jogos pedagógicos, como memória fonológica, trilhas de alfabetização, dominós silábicos, atividades de pareamento, bingo de letras e jogos sensoriais, são apresentados como instrumentos fundamentais para o desenvolvimento da consciência fonológica, da linguagem oral, da coordenação motora fina, da atenção compartilhada e das habilidades socioemocionais. Para crianças com TEA, essas atividades desempenham papel ainda mais relevante, uma vez que oferecem previsibilidade, clareza visual, organização e redução de sobrecarga sensorial. Conclui-se que os jogos, quando planejados com intencionalidade pedagógica, são recursos metodológicos eficazes, cientificamente embasados e juridicamente respaldados para a alfabetização inicial, garantindo o direito fundamental à aprendizagem, à inclusão e ao desenvolvimento integral de todas as crianças.
Palavras-chave: Direito à aprendizagem; Educação Infantil; Alfabetização; Inclusão; TEA; Jogos pedagógicos.
- Introdução
O direito à aprendizagem ocupa lugar central nas legislações e diretrizes educacionais brasileiras, que compreendem a criança como sujeito histórico, social, cultural e de direitos. Na Educação Infantil — primeira etapa da Educação Básica — a aprendizagem não pode ser entendida como mera apropriação mecânica de conteúdos, mas como um processo amplo, dinâmico e construído a partir das vivências, interações e experiências significativas que a criança estabelece com o mundo que a cerca.
Nesse cenário, os jogos pedagógicos assumem papel de mediadores essenciais do conhecimento. O brincar, além de ser estruturante da infância, constitui-se como linguagem, como modo de expressão, como elemento organizador do pensamento e como metodologia de ensino. A BNCC (2017) reforça que a aprendizagem na Educação Infantil deve ocorrer por meio de experiências que promovam o brincar, explorar, conhecer-se, conviver e participar.
Ao considerar o processo de alfabetização, percebe-se que os jogos oferecem oportunidades para desenvolver habilidades fundamentais, como a consciência fonológica, o reconhecimento de letras, a formação de palavras e o estabelecimento de relações entre linguagem oral e escrita. Além disso, estimulam a criatividade, a coordenação motora fina, a interação social, a autonomia e a resolução de problemas.
Para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o uso de jogos pedagógicos ganha ainda maior relevância. O TEA é caracterizado por dificuldades na comunicação social, padrões restritos e repetitivos de comportamento e particularidades sensoriais. Assim, metodologias estruturadas, visuais e lúdicas tornam-se recursos eficazes para inserir essas crianças no processo de alfabetização, respeitando suas necessidades e particularidades.
O objetivo deste artigo é analisar o direito à aprendizagem, refletir sobre a utilização dos jogos como instrumentos de alfabetização na Educação Infantil e apresentar fundamentos legais, teóricos e metodológicos que sustentam essa prática, especialmente no atendimento a crianças com TEA. A análise busca, portanto, afirmar que a inclusão não é um favor ou uma escolha da escola, mas um preceito constitucional e um princípio pedagógico.
Ao final, o estudo defende que a alfabetização por meio de jogos é prática legítima, juridicamente respaldada e educacionalmente necessária, contribuindo para o desenvolvimento pleno e integral das crianças — sejam elas típicas ou atípicas
- Fundamentação legal do Direito à aprendizagem
Nesta seção, apresenta-se um aprofundamento da legislação educacional brasileira que garante o direito à aprendizagem e fundamenta o uso de práticas inclusivas, diversificadas e adequadas na Educação Infantil, incluindo o uso de jogos pedagógicos. Cada documento legal é analisado sob a perspectiva da alfabetização e da inclusão.
O direito à aprendizagem constitui um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico educacional brasileiro, estando intrinsecamente relacionado ao direito à educação, à dignidade da pessoa humana e ao pleno desenvolvimento do indivíduo. A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho.
No que se refere à Educação Infantil, o artigo 208 da Constituição Federal estabelece como dever do Estado a garantia da educação básica obrigatória e gratuita, incluindo a Educação Infantil em creches e pré-escolas. Tal dispositivo reforça a compreensão de que a aprendizagem não se limita ao acesso à escola, mas envolve a garantia de condições pedagógicas adequadas que respeitem as especificidades do desenvolvimento infantil.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) aprofunda essa perspectiva ao definir, em seu artigo 29, que a Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Nesse contexto, práticas pedagógicas baseadas no brincar e no uso de jogos configuram-se como estratégias legítimas e necessárias para a promoção da aprendizagem significativa, em consonância com os princípios legais que regem essa etapa da educação básica.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017, reforça o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento ao estabelecer os direitos de aprendizagem e desenvolvimento na Educação Infantil, fundamentados em experiências que envolvem o brincar, a interação e a participação ativa da criança. A BNCC reconhece o brincar como eixo estruturante das práticas pedagógicas, destacando que as crianças aprendem por meio das interações e das experiências lúdicas, o que confere respaldo normativo à utilização de jogos no processo de alfabetização inicial.
No âmbito da educação inclusiva, o direito à aprendizagem das crianças com Transtorno do Espectro Autista encontra amparo na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa legislação assegura o acesso à educação e ao ensino regular, com garantia de atendimento educacional especializado e de práticas pedagógicas que atendam às necessidades específicas desses estudantes.
Complementarmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reafirma o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, vedando qualquer forma de discriminação e assegurando a oferta de recursos pedagógicos acessíveis, adaptações razoáveis e estratégias que favoreçam a aprendizagem. Nesse sentido, o uso de jogos e atividades lúdicas configura-se como recurso pedagógico acessível e inclusivo, capaz de favorecer a participação, a comunicação e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional das crianças com TEA.
Dessa forma, a fundamentação legal evidencia que o direito à aprendizagem, tanto na Educação Infantil quanto no contexto da educação inclusiva, encontra sólido respaldo na legislação brasileira. A utilização de jogos como estratégia pedagógica não apenas se alinha às diretrizes legais vigentes, como também materializa o compromisso do Estado e da escola com uma educação equitativa, inclusiva e promotora do desenvolvimento integral das crianças.
2.1 Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal (CF/1988) estabelece princípios norteadores para toda a política educacional brasileira. No artigo 205, define que:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Dessa forma, a Carta Magna deixa claro que a aprendizagem não é uma concessão, mas um direito fundamental. Isso implica que todas as instituições escolares brasileiras devem garantir condições adequadas para que o desenvolvimento integral aconteça.
No artigo 208, inciso III, a Constituição determina:
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”
Esse trecho reforça a obrigatoriedade da inclusão escolar das crianças com TEA, assegurando não apenas acesso, mas permanência, participação e aprendizagem, elementos essenciais para o processo alfabetizador.
O texto constitucional, portanto, fundamenta juridicamente o uso de estratégias pedagógicas diferenciadas — como jogos — quando elas se mostram adequadas para garantir o desenvolvimento e a aprendizagem.
2.2 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) assegura que toda criança tem direito à educação, devendo o ensino garantir pleno desenvolvimento pessoal e preparo para a cidadania (art. 53).
O artigo 54 estabelece que:
“É dever do Estado assegurar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”
O ECA compreende a criança como sujeito de direitos e afirma que as práticas pedagógicas devem respeitar sua condição, necessidades e particularidades. O documento também reforça que o brincar e a convivência são elementos essenciais do desenvolvimento, o que fundamenta o uso de jogos na prática pedagógica.
No contexto da alfabetização, o ECA respalda o uso de metodologias que respeitem o ritmo e a individualidade de cada criança, conforme o princípio da proteção integral.
2.3 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/1996)
A LDB reafirma a Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento integral das crianças. O artigo 29 afirma:
“A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.”
A alfabetização inicial, quando trabalhada na Educação Infantil, deve ocorrer de forma lúdica, contextualizada e significativa, considerando as experiências das crianças e suas linguagens próprias.
A LDB também estabelece diretrizes para o atendimento educacional especializado, garantindo adaptações pedagógicas e recursos adequados (arts. 58 e 59). Assim, abre espaço legal para o uso de jogos pedagógicos adaptados para crianças com TEA, reforçando a importância de materiais estruturados, estratégias visuais e ambientes acessíveis.
A lei deixa claro que a escola deve se responsabilizar pela inclusão, o que envolve garantir práticas que promovam participação e aprendizagem para todos.
2.4 Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
A Base Nacional Comum Curricular, documento normativo que orienta todo o ensino brasileiro, afirma que a Educação Infantil deve garantir seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento:
- Conviver
- Brincar
- Participar
- Explorar
- Expressar
- Conhecer-se
O direito ao brincar é central na BNCC, pois reconhece o lúdico como linguagem da criança e como forma de aprendizagem.
A BNCC também organiza a Educação Infantil em cinco campos de experiências:
O eu, o outro e o nós
Corpo, gestos e movimentos
Traços, sons, cores e formas
Escuta, fala, pensamento e imaginação
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações
Os jogos pedagógicos transitam por todos esses campos, contribuindo para o desenvolvimento integral — cognitivo, motor, social, comunicacional e emocional — além de favorecer diretamente a alfabetização.
A BNCC reforça que o ensino deve ser inclusivo, garantindo a aprendizagem de todas as crianças, com e sem deficiência.
2.5 Lei Brasileira de Inclusão (LBI — Lei 13.146/2015)
A LBI apresenta diretrizes específicas sobre o direito à educação inclusiva. O artigo 27 afirma que:
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.”
A lei determina que escolas devem:
Garantir acessibilidade;
Oferecer recursos pedagógicos diversificados;
Adaptar metodologias e estratégias de ensino;
Assegurar apoio especializado quando necessário.
Para crianças com TEA, a LBI exige que a escola desenvolva práticas pedagógicas inclusivas que respeitem suas diferenças sensoriais, comunicacionais e comportamentais.
O uso de jogos pedagógicos adaptados — visuais, estruturados, previsíveis e sensoriais — encontra forte respaldo na LBI, já que tais recursos promovem aprendizagem significativa, autonomia e participação ativa no processo educativo.
- O papel dos jogos na Educação Infantil
Nesta seção, aprofunda-se a importância dos jogos no desenvolvimento infantil, no processo alfabetizador e no atendimento pedagógico de crianças com TEA.
3.1 O brincar como direito da criança
O brincar não é apenas uma atividade recreativa: é eixo estruturante da infância. A BNCC e o ECA reconhecem o brincar como linguagem, forma de expressão e meio de desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e social.
Os jogos pedagógicos também fortalecem:
Imaginação e criatividade;
Atenção e memória;
Resolução de problemas;
Socialização;
Autonomia;
Linguagem oral e escrita.
Assim, brincar na escola não é perda de tempo: é aprendizagem ativa, significativa e legitimada cientificamente.
3.2 Jogos como instrumentos de alfabetização
A alfabetização na Educação Infantil deve envolver práticas lúdicas, dinâmicas e significativas. Os jogos contribuem para desenvolver:
Consciência fonológica (rimas, aliterações, sílabas, fonemas);
Ceconhecimento de letras;
Associação entre som e grafema;
Coordenação motora fina (essencial para a escrita);
Linguagem oral;
Interpretação de imagens;
Compreensão de narrativas.
Além disso, crianças aprendem mais quando estão motivadas — e o jogo é elemento naturalmente motivador.
3.3 Contribuições dos jogos para crianças com TEA
Crianças com TEA apresentam padrões específicos de aprendizagem. Jogos pedagógicos estruturados e visuais favorecem:
Atenção compartilhada;
Previsibilidade e segurança;
Foco e permanência na atividade;
Desenvolvimento sensorial organizado;
Comunicação espontânea;
Socialização mediada;
Expressão de interesses;
Redução de comportamentos ansiosos.
A neurociência destaca que a aprendizagem ocorre melhor quando a criança se envolve emocionalmente e se sente segura — condições frequentemente proporcionadas pelos jogos estruturados.
- Jogos pedagógicos aplicados à alfabetização
Nesta seção, são descritos jogos completos, que podem ser utilizados tanto com crianças típicas quanto com crianças com TEA, promovendo alfabetização, interação e desenvolvimento cognitivo.
4.1 Jogo da Memória Fonológica
Objetivo: associar letras a sons e imagens.
Materiais: cartões com letras, palavras e figuras.
Desenvolvimento: a criança vira pares e tenta relacionar som inicial com imagem correspondente.
Benefícios: ampliação de vocabulário, consciência fonêmica e categorização mental.
4.2 Bingo de Letras e Sons
Objetivo: reconhecimento de fonemas e grafemas.
Aplicação no TEA: favorece estrutura visual, regras claras e repetição.
Resultados: melhora da leitura inicial e discriminação auditiva.
4.3 Dominó Silábico
As peças trazem sílabas e imagens.
As crianças formam palavras ao encaixar as sílabas corretas.
Benefícios: leitura inicial, análise e síntese silábica, consciência fonológica.
4.4 Trilha da Alfabetização
Jogo de tabuleiro com casas que trazem desafios como “diga uma palavra com M”.
Estimula linguagem oral, criatividade e socialização.
4.5 Jogos Sensoriais (especialmente para TEA)
Bandejas de areia;
Letras em alto-relevo;
Caixas táteis;
Materiais com diferentes texturas.
Benefícios: organização sensorial, calmaria, motivação e segurança emocional.
4.6 Pareamento: figura + palavra
Utiliza cartões com imagens e palavras simples.
Excelente para leitura global, muito utilizada com crianças com TEA, que aprendem visualmente de forma rápida.
4.7 Jogo das Vogais
Crianças pescam ou selecionam objetos que começam com cada vogal.
Desenvolve linguagem inicial, categorização e identificação de sons.
- A utilização dos jogos no processo de inclusão
O uso de jogos pedagógicos não apenas alfabetiza, mas inclui. Esta seção discute como o jogo contribui para participação, desenvolvimento e aprendizagem de todas as crianças, especialmente as com TEA.
5.1 A importância da mediação pedagógica
A mediação do professor é essencial para que o jogo se transforme em aprendizado. A mediação envolve:
Explicitar regras;
Organizar espaço e materiais;
Observar interações;
Oferecer apoio;
Ampliar desafios progressivamente;
Incentivar a participação.
A intencionalidade pedagógica é o que transforma o brincar em alfabetização.
5.2 Adaptações necessárias para o TEA
Crianças com TEA aprendem melhor quando encontram:
Rotina visual;
Instruções curtas;
Previsibilidade;
Materiais estruturados;
Reforçadores positivos;
Redução de estímulos visuais excessivos.
Essas adaptações não alteram o conteúdo, apenas tornam o ambiente mais acessível.
5.3 Avaliação contínua
A avaliação na Educação Infantil deve ser processual, qualitativa, sem caráter punitivo.
No caso do TEA, a avaliação deve considerar:
Progresso individual;
Socialização;
Comunicação;
Participação em jogos e atividades;
Rotinas;
Habilidades socioemocionais.
- Metodologias ativas e o jogo como estratégia
Os jogos relacionam-se com teorias e metodologias ativas que colocam a criança como protagonista da aprendizagem.
6.1 Aprendizagem significativa – Ausubel
Ausubel afirma que a aprendizagem ocorre quando o conteúdo se relaciona com conhecimentos prévios. Jogos favorecem essa construção mental, porque:
Ativam repertórios já conhecidos;
Associam imagens e sons;
Permitem experimentações;
Promovem construções mentais ricas.
6.2 Letramento e alfabetização
A alfabetização deve ocorrer em contexto de letramento — ou seja, em situações reais de linguagem. Jogos ampliam práticas sociais de leitura e escrita, pois:
Envolvem regras (leitura);
Instruções (interpretação);
Tabuleiros (significados);
Narrativas (histórias);
Interação verbal.
6.3 Perspectiva sociointeracionista de Vygotsky
Para Vygotsky, o brincar é atividade central no desenvolvimento, pois promove:
Interação com o outro;
Internalização de regras;
Desenvolvimento da linguagem;
Criação de situações imaginárias;
Aprendizagem coletiva.
Com crianças com TEA, o jogo funciona como ponte para comunicação e interação social, favorecendo a zona de desenvolvimento proximal.
- Discussão dos resultados (análise teórica)
A análise das teorias e legislações, aliada a pesquisas sobre alfabetização e TEA, evidencia que:
Jogos tornam a alfabetização mais atrativa, significativa e eficaz.
Crianças com TEA demonstram maior engajamento em atividades estruturadas e visuais.
O lúdico estimula funções executivas (atenção, memória, planejamento).
Professores relatam que jogos melhoram a interação social e comunicação.
A legislação brasileira sustenta o uso de práticas pedagógicas inclusivas.
A BNCC enfatiza o brincar como eixo da Educação Infantil.
O desenvolvimento integral da criança é favorecido quando ela aprende de maneira ativa.
Com base no conjunto de pesquisas analisadas, reforça-se a importância de metodologias lúdicas e inclusivas para garantir o direito fundamental de aprender.
- Conclusão
O direito à aprendizagem na Educação Infantil é um direito humano, constitucional e inegociável. A alfabetização, quando conduzida de maneira lúdica e inclusiva, transforma-se em processo de descoberta, encantamento e construção de sentidos.
A utilização de jogos pedagógicos não é uma prática opcional: é uma estratégia legítima, respaldada pela legislação brasileira e pela neurociência, que reconhece o brincar como elemento estruturante do desenvolvimento.
Conclui-se que:
Jogos são instrumentos potentes no processo de alfabetização;
A inclusão exige práticas diversificadas e adaptadas;
Crianças com TEA aprendem melhor com estrutura, estímulos visuais e previsibilidade;
O brincar é direito garantido por lei e caminho essencial para a construção da leitura e da escrita;
A escola deve assegurar condições adequadas para que todas as crianças aprendam em igualdade de direitos.
Portanto, o uso de jogos pedagógicos na Educação Infantil não apenas promove alfabetização, mas fortalece vínculos, amplia possibilidades, respeita singularidades e concretiza o direito fundamental de aprender, garantido a todas as crianças brasileiras.
Referências
AUSUBEL, D. P. A Aprendizagem Significativa. São Paulo: Moraes, 2003.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Ministério da Educação, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/1990.
BRASIL. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Lei nº 13.146/2015.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/1996.
DIAS, S.; MARTINS, M. O brincar e suas contribuições para o processo de alfabetização. Revista Educação em Foco, 2021.
VYGOTSKY, L. S. A Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

