A PRÁTICA DO GESTOR ESCOLAR A PARTIR DA PERSPECTIVA DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
Ana Paula Fabrício Rukel
Elisângela Ferreira Pontes
Laíse Lorena da Silva Fernandes
Maria Thaís da Silva Fernandes
Solange Ferreira Cavalcante
RESUMO
Este artigo tem como objetivo geral, apontar os subsídios teóricos que norteiam a prática da gestão democrática no ambiente escolar, e como objetivos específicos, investigar e avaliar os mesmos subsídios teóricos que norteiam essa prática. A pesquisa para elaboração do registro foi desenvolvida através de uma abordagem qualitativa, em que a prática do gestor no ambiente escolar é averiguada por meio de referências bibliográficas pertinentes ao tema, selecionando detalhes e fontes relevantes, que possam contribuir para a análise crítica e construtiva do conteúdo, e consequentemente, à formação do educador. O acesso à teoria proporcionado durante o desenvolvimento do documento contribui efetivamente para a tomada de consciência da realidade do trabalho de diretores e coordenadores, enquanto gestores das instituições de ensino. Com a perspectiva de gestão democrática preconizada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/1996, o gestor se depara com a amplitude de funções proporcionadas pelo cotidiano escolar, encontrando desafios a serem superados com ajuda do compartilhamento de responsabilidades com os demais envolvidos no processo de construção do conhecimento, na tentativa de efetivação da sua prática para garantir a realização da função social da escola.
Palavras-chave: Gestão Democrática. Amplitude de Funções. Autonomia. Corresponsabilidade. Projeto Político-Pedagógico.
- INTRODUÇÃO
Em atendimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/1996, e às diretrizes do curso que indicam carga curricular para a realização do trabalho de conclusão de curso (artigo), faz-se necessário ao educador, enquanto pesquisador, buscar subsídios teóricos que possam fundamentar, futuramente, a sua prática como gestor de uma instituição educacional.
O profissional que atua na área da educação, como docente, pedagogos ou não, e que deseja aperfeiçoar seu trabalho, através da formação contínua, bem como a reflexão de sua prática, durante a análise das referências e elaboração dos registros, tem a oportunidade de construir seu próprio conhecimento, absorvendo os ideais relevantes ao desenvolvimento de sua profissão, transformando-os em ferramentas a serem utilizadas no seu contexto, além de ser contemplado pela certificação, o que viabiliza maior credibilidade ao gestor.
Diante das inúmeras fontes de conhecimento abertas ao educador, é necessário fazer a escolha de um tema pertinente à sua formação, tendo em vista a relevância do mesmo para a sua carreira. Assim, o tema a ser discutido no presente artigo será Políticas Públicas Educacionais.
Dessa maneira, faz-se necessário indagar sobre assuntos englobados pelo tema. Neste artigo, a questão levantada é: de que forma o gestor pedagógico deverá trabalhar para desenvolver sua prática de acordo com a perspectiva de Gestão Democrática?
Sendo assim, os objetivos do documento são, justamente, apontar os subsídios teóricos que norteiam a prática da gestão democrática no ambiente escolar, investigando-os e avaliando-os.
Através de diversos levantamentos bibliográficos, a escolha de fontes contribuintes para a assimilação do tema, bem como o esclarecimento dos questionamentos surgidos durante o processo, foi assegurada para registrar as ideias relevantes a este artigo, ou seja, o desenvolvimento acontece através de uma abordagem qualitativa, em que a prática do gestor no ambiente escolar é averiguada, selecionando elementos relevantes, que podem contribuir efetivamente para a autonomia da formação do educador.
- A PRÁTICA DO GESTOR ESCOLAR A PARTIR DA PERSPECTIVA DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
Inserida na perspectiva de gestão democrática, a escola se depara com diversos desafios impostos pelo próprio sistema de ensino, na tentativa de efetivação dessa prática. Dessa forma, o gestor escolar se encontra submerso nessa perspectiva, em que terá que desenvolver sua prática a partir dos princípios dessa proposta, respeitando as atribuições estabelecidas pela Lei nº 9.394/1996, às instituições de ensino:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei n° 12.013, de 2009)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentam quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei n° 10.287, de 2001) (LDBEN, 9.394/1996)
Faz-se necessária ainda, a persistência em desenvolver uma prática orientada pelos princípios da gestão democrática em sintonia com a autonomia preconizada pela lei:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (LDBEN, 9.394/1996)
Diante dos inúmeros desafios que cerceiam a prática da gestão escolar, conhecer a comunidade em que está inserido, poderia ser apontado como um dos primeiros pontos a ser analisados, no intuito de tomada de partida em direção ao rumo da gestão democrática.
Klippel e Whittmann (2012) apontam a importância de se conhecer a realidade com a qual irá trabalhar, para o desenvolvimento do trabalho do gestor:
É importante que você procure se informar como são na prática, os governos e as sociedades de todas as orientações políticas, para, assim, poder avaliar os processos educacionais. Tão importante quanto isso é conhecer seu entorno imediato, sua comunidade, sua escola, seu aluno. (KLIPPEL, WHITTMANN, 2012, p.85)
Os autores ainda enfatizam sobre os efeitos positivos que essa tomada de conhecimento pode resultar para a prática do educador:
Isso nos habilita para uma gestão democrática. Ou seja, a observação, a análise, a avaliação de nosso ambiente, de nossa comunidade e sua inserção no todo da sociedade, sem concepções pré-estabelecidas, mas no exercício do livre ver, ouvir e pensar. Essa pode ser a nossa contribuição para o processo educacional. (KLIPPEL, WHITTMANN, 2012, p.85)
No decorrer da rotina escolar, surgem imprevistos que resultam em mais desafios a serem vencidos pelos gestores. Ao refletir sobre o desenvolvimento das tarefas da direção, é possível perceber que o cargo oferece uma amplitude de funções, pois ao mesmo tempo em que o diretor é professor, é administrador, o que viabiliza maior capacidade profissional para superação dos desafios proporcionados pela função. O lado oposto aos benefícios profissionais do cargo ocorre quando a direção adota funções extras, excessivamente.
A burocracia imposta pelos sistemas educacionais também se torna empecilho para a execução de suas atividades, pois seria necessária maior autonomia para resolver questões administrativas e financeiras o que agilizaria na continuidade de seu trabalho independente. “A autonomia é uma maneira de gerir, orientar as diversas dependências em que os indivíduos e os grupos se encontram no seu meio biológico, ou social de acordo com as suas próprias leis”. (BARROS, 1998, p.16).
Diante das possibilidades da Gestão Democrática, é importante destacar que a autonomia da escola deve compreender quatro dimensões, que segundo Veiga (1998), apud Clementi (2003), “podem contribuir para o bom funcionamento de uma instituição educativa”:
- Autonomia administrativa - consiste na possibilidade de elaborar e gerir seus planos, programas e projetos.
- Autonomia jurídica – diz respeito à possibilidade de a escola elaborar suas normas e orientações escolares em consonância com as legislações educacionais, como, por exemplo, matrícula, transferência de alunos, admissão de professores, concessão de grau.
- Autonomia financeira – refere-se à disponibilidade de recursos financeiros capazes de dar à instituição educativa condições de funcionamento efetivo.
- Autonomia pedagógica – consiste na liberdade de propor modalidades de ensino e pesquisa. Está estreitamente ligada à identidade, à função social, à clientela, à organização curricular, à avaliação, bem como aos resultados e, portanto, à essência do projeto pedagógico da escola. (VEIGA, 1998, p. 16)
Dessa forma, percebe-se a necessidade de o gestor trabalhar com autonomia, articulando as dimensões de autonomia apresentadas por Veiga (1998), o que poderá proporcionar liberdade e independência à sua prática.
No trabalho desenvolvido pela coordenação, a troca de experiências com direção e corpo docente se torna útil para um desempenho satisfatório, pois é possível articular as funções por meio de um leque de situações desafiadoras sem perder o foco de sua principal função dentro da instituição de ensino, o que acaba, também, refletindo em um ponto negativo do cargo, onde as múltiplas funções se transformam em sobrecarga de trabalho.
Nos documento legais e nos estudos acadêmicos, a discriminação das funções do coordenador pedagógico é muito clara, mas a prática é bem diferente do que o descrito no papel, explica Vera Placco, professora da pós-graduação em psicologia da educação na PUCSP e uma das organizadoras da coleção O coordenador pedagógico (Editora Loyola).
Para a professora o fato de as demandas do próprio sistema de educação, dos diretores, dos pais e alunos serem diferentes acaba contribuindo para desviar o coordenador de sua função original. “Uma escola tem sempre urgências, e o coordenador pedagógico acaba solicitado nesses momentos. Há um descompasso muito grande, com demandas contraditórias”, afirma. (ALMEIDA, 2003, p. 16)
O papel e a função do coordenador pedagógico ainda necessitam de esclarecimentos para a sociedade. É necessário, que todos os envolvidos tomem conhecimento e compreensão de seu verdadeiro papel dentro de uma instituição de ensino, na tentativa de extinguir, ou pelo amenizar os desvios de função.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei nº 9.394/1996 concede às instituições a autonomia para trabalhar os princípios da proposta democrática, porém não explicita de que forma o gestor deverá agir para efetivá-la. Surge, dessa forma, a necessidade de descentralização do poder nas escolas, bem como a carência de corresponsabilidades entre todos os envolvidos no processo educacional.
Bruel (2012), expõe um dos efeitos das políticas implementadas para gestão democrática, em que afirma:
Contudo, as políticas implementadas sob esse título muitas vezes transferem a responsabilidade pela execução de tarefas do governo central para os locais sem, contudo, transferir o poder de decisão sobre os rumos de tais ações. (BRUEL, 2012, p.60)
Entretanto, pautando-se nessa autonomia preconizada pela lei, é que a equipe gestora e a comunidade, através do conselho escolar, irão atuar a partir dos objetivos organizados no Projeto Político-Pedagógico (PPP), proporcionando a flexibilização necessária à sua realidade.
É relevante aqui, destacar a contribuição do Conselho Escolar na efetivação desse processo e garantia da participação dos membros da comunidade nas decisões acerca dos assuntos educacionais de sua escola. Assim como afirma Bruel (2012):
É relevante ressaltar a importância do conselho escolar como órgão máximo de gestão das instituições educativas, que possibilita constituir uma esfera pública efetivamente democrática no interior das escolas. Cabe ao conselho o papel de reconstruir as relações de poder entre os segmentos que compõe a comunidade escolar, estabelecendo novas bases as quais se explicitem os dissensos e se elaborem consensos ou horizontes coletivos para direcionar o trabalho pedagógico. (BRUEL, 2012,p. 65)
A democratização da educação, em seu sentido amplo, nos leva a refletir sobre a função social da escola, enquanto formadora de cidadãos. Bruel (2012) aborda, em outras palavras, essa função social quando afirma:
Portanto, é parte do processo de democratização da escola a construção do reconhecimento de sua identidade e dos grupos sociais que se fazem presentes na comunidade escolar, para, dessa forma, assumir coletivamente seu potencial transformador e emancipador. (BRUEL, 2012, p.67)
Mas, como a escola irá colocar em prática, de maneira coletiva, esse potencial transformador e emancipador citado por Bruel (2012)?
Para esta questão, os argumentos de Costa e Maia (2013), do livro Os desafios e as superações na construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico, apontam esclarecimentos:
Fazendo as devidas junções, temos que o PPP é a concretização do processo mental coletivo escolar, com a finalidade de construir, de forma dinâmica, socializadora e crítica, uma instituição constituída por cidadãos e formadora destes. (COSTA, MAIA, 2013, p.19)
Para tanto, é necessário compreender que o PPP não é apenas um documento onde serão encontrados os registros de regras a serem seguidas pela escola, ele vai além, pois é o instrumento que a comunidade escolar tem para efetivar a democratização da educação, se for ativo e estiver em constante mudança. Diante da relevância do PPP para a democratização, cabe ao gestor, enquanto administrador, educador, mediador dentre outros papeis, e também aos demais membros da comunidade, conhecer as etapas de construção desse documento.
Sabendo que cada escola deverá construir seu PPP coletivamente, entende-se que, à instituição foi garantida a autonomia, aqui já citada anteriormente, para tal fim. A Lei 9.394/1996 (LDBEN), contempla a prática da gestão democrática, bem como, as atribuições dos educadores durante sua construção e execução:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as dos seus sistemas de ensino, terão a incumbência de:
I – elaborar e executar a sua proposta pedagógica;
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às comunidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. (LDBEN, 9.394/1996)
Dessa forma, é importante que o Projeto Político-Pedagógico seja realmente utilizado como instrumento de democratização da prática da gestão. O gestor além, de todos os envolvidos no desenvolvimento da aprendizagem, deve integrar o PPP à sua prática, compreendendo que prática, objetivos e princípios, nesse contexto são indissociáveis, ou seja, o ato pedagógico é interdisciplinar.
Assim, Costa e Maia (2013), expõe a atribuição do PPP em seu sentido amplo:
Dessa forma, ele tem como atribuição deliberar questões administrativas, pedagógicas, financeiras, políticas, gerenciais e todas as ações que garantam a reais funções da escola. A ele também se atribui a representação de todas as diferentes instâncias que permeiam e margeiam a comunidade escolar local. Representa, assim, um espaço de participação e decisão, no qual serão registradas as diretrizes retiradas das negociações e os encaminhamentos educacionais discutidos coletivamente. Nele se definem rumos e prioridades das escolas, numa perspectiva emancipadora, que considera os interesses e as necessidades sociais. É enfim, um documento que representa a democratização escolar em sua forma plena. (COSTA, MAIA, 2013, p. 19)
De acordo com Costa e Maia (2013, p. 57), “o processo democrático requer participação coletiva nas decisões”, o que remete, mais uma vez, ao valor do PPP ativo como instrumento dessa perspectiva.
Se a efetivação da prática de uma gestão democrática requer a “participação coletiva”, significa que a comunidade não deve ser omissa ao processo de construção do conhecimento que acontece na instituição. Segundo Costa e Maia (2013) todos devem “assumir papéis de atores protagonistas”:
Assumir papéis de atores protagonistas na construção do PPP é o grande objetivo de educadores e educandos e da comunidade escolar na gestão coletiva e emancipadora. Esses papéis são representados pela interação contínua da comunidade escolar por meio da linguagem socialmente entendida e aceita. Isso significa a interação entre a aprendizagem e a construção individual de cada partícipe.
Mas, como os gestores, diretor e coordenador, devem agir para garantir a participação de todos no processo, sem que as tomadas de decisões fiquem restritas apenas à administração?
O diretor e a equipe pedagógica se responsabilizam por mediar a construção do PPP com a contribuição da comunidade. Mas, além da construção coletiva do Projeto Político Pedagógico, deve acontecer também a “mediação”, que segundo Costa e Maia (2012, p. 93) “para que haja articulação, interdependência, reciprocidade e dinamicidade na construção coletiva do PPP, é de extrema importância o papel articulador do diretor e da equipe pedagógica nesse processo”.
KLIPPEL e WITTMANN (2012) usam o termo “corresponsável” na explicação referente à elaboração de um PPP construído pela comunidade:
Nesse contexto inovador, a elaboração, execução e avaliação dos projetos políticos-pedagógicos demandam envolvimento corresponsável. Cabe à administração compartilhada da instituição educativa o acompanhamento, a vigilância e a orquestração desta competência. (KLIPPEL, WITTMANN, p. 62)
Temos ainda, a contribuição de Veiga (1995, p. 57) apud Costa e Maia (2013, p. 93) para a importância do PPP ativo:
O projeto de uma escola é fruto da projeção arquitetada por todos os envolvidos com o processo educativo, considerando que é na prática que a teoria tem seu nascedouro, sua fonte de desenvolvimento e sua forma de construção, e é na teoria que a prática busca seus fundamentos de existência e reconfiguração. (VEIGA, 1995, p. 57)
A importância do PPP para a execução da função social da escola, o que remete à prática democrática, é claramente percebida, quando Costa e Maia (2013) sintetizam os princípios e as atribuições do PPP e o ponto de partida para sua execução:
A construção do PPP demanda princípios democráticos e socializadores. Um deles é o princípio da interdisciplinaridade, cujas concepções são: materialistas históricas, de diversidades, cidadãs, de pesquisa e da práxis, além das filosóficas epistemológicas, antropológicas, sociológicas, políticas e éticas. Outros princípios norteadores são o da integração, da igualdade, da qualidade, da liberdade e da valorização do magistério.
As funções atribuídas ao PPP são as seguintes: deliberativa, consultiva, fiscal, mediadora e recursal. Já os marcos ou atos que vão nortear o projeto são o situacional, o conceitual e o operacional. (COSTA, MAIA, 2013, p. 47)
Vale ressaltar também, que uma das formas legais para a efetivação da democratização da prática da educação está assegurada pela existência do Conselho Escolar, que segundo Costa e Maia (2013) pode ser considerado um “instrumento” para a democratização:
De acordo com o Estatuto do Conselho Escolar (Brasil, 2005), o conselho escolar é um dos órgãos máximos de direção do estabelecimento de ensino. Ele é um instrumento de gestão colegiada e de participação da comunidade escolar, numa perspectiva de democratização da escola pública. (COSTA, MAIA, 2013, p. 86)
2.1 METODOLOGIA
Para que se efetivasse a construção deste documento, foi desenvolvida uma pesquisa Bibliográfica, ou seja, o registro tem características que remetem a uma abordagem qualitativa.
Para Demo (2000) apud Pradanov e Freitas (2013, p. 42), “pesquisa é entendida tanto como procedimento de fabricação do conhecimento, tanto como procedimento de aprendizagem (princípio científico e educativo) sendo parte integrante de todo processo reconstrutivo de conhecimento”, ou seja, o estudante, a partir das análises das obras relacionadas ao tema escolhido para o desenvolvimento de seu trabalho, “reconstrói” o seu próprio conhecimento de acordo com as sua singularidade.
No início do trabalho, o estudante deve responder às questões emergidas que nortearão essa prática, assim, segundo Barros e Lehfeld (2000) apud Pradanov e Freitas (2013, p. 42) a finalidade da pesquisa é “resolver problemas e solucionar dúvidas mediante a utilização de procedimentos científicos”.
A leitura de produções teóricas pertinentes ao tema possibilitou a fundamentação para a elaboração do trabalho, em que a prática do gestor escolar é averiguada durante o processo, selecionando os detalhes relevantes que contribuam para a análise crítica e construtiva do conteúdo, e consequentemente, à formação do educador.
Sobre a metodologia utilizada para o desenvolvimento de trabalhos acadêmicos de nível superior como graduação e pós-graduação, Pradanov e Freitas (2013) fazem sua apresentação em dois âmbitos: o teórico e o prático. No primeiro, os autores afirmam que a metodologia é uma disciplina que auxilia o processo de elaboração de trabalhos científicos. No segundo, apresentam a metodologia em nível aplicado, ou seja, a prática que consiste na investigação em busca de soluções para as questões levantadas durante a elaboração de trabalhos acadêmicos que necessitam de um aprofundamento bibliográfico rebuscado.
Dessa forma, os autores afirmam que:
A Metodologia é compreendida como uma disciplina que consiste em estudar, compreender e avaliar os vários métodos disponíveis para a realização de uma pesquisa acadêmica. A metodologia, em um nível aplicado, examina, descreve e avalia métodos e técnicas de pesquisa que possibilitam a coleta e o processamento de informações, visando ao encaminhamento e à resolução de problemas e/ou questões de investigação.
A metodologia é a aplicação de procedimentos e técnicas que devem ser observados para a construção do conhecimento, com o propósito de comprovar sua validade e utilidade nos diversos âmbitos da sociedade. (PRADANOV, FREITAS, 2013, p. 14)
3 CONIDERAÇÕES FINAIS
Ao munir-se de embasamentos teóricos relacionados ao tema Políticas Educacionais, o professor é assegurado quanto à capacidade pré-estabelecida através dos estudos das disciplinas específicas ligadas ao assunto, para analisar e relacionar esses conhecimentos teóricos com os questionamentos constantes durante a assimilação do curso.
A análise proposta para o período de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso exige um olhar crítico e construtivo dessa perspectiva.
O acesso à teoria, proporcionado no decorrer do curso, contribui efetivamente para compreensão e tomada de consciência da realidade do trabalho de diretores e coordenadores, enquanto gestores das instituições de ensino.
A etapa de reflexão dos fundamentos teóricos relacionados ao tema, aliada à integração das disciplinas disponibilizadas durante a especialização em Gestão Escolar, é refletida no momento de registro das análises críticas e construtivas em relação à contribuição do estudo, em que o professor toma consciência da importância da fundamentação teórica para sua formação profissional.
O gestor, inserido na perspectiva de gestão democrática, assumirá a missão de mediar o processo de construção do conhecimento, juntamente com os demais membros da equipe gestora e comunidade, respeitando as atribuições estabelecidas pela Lei nº 9.394/1996 às instituições de ensino.
Diante das incumbências da lei à escola, ao gestor cabe então, a responsabilidade de compartilhar esse processo, descentralizando o poder possibilitado quando as responsabilidades forem distribuídas entre todos os envolvidos.
Sendo assim, é necessário que a escola esteja integrada através do projeto político-pedagógico, atendendo aos princípios da gestão democrática em sintonia com autonomia preconizada pela lei.
É importante haver o conhecimento, por parte do gestor, em relação à eficácia de um PPP ativo e condizente com a realidade local, que atenda as expectativas do contexto da comunidade para a qual foi construído. Importa também, que o projeto político-pedagógico esteja em constante mudança, onde todos tenham a oportunidade de colaboração, no intuito de adaptação favorável às novas necessidades.
Mas, não é necessária apenas, a construção coletiva do PPP para a efetivação de uma gestão democrática, é necessária também a vivência contínua em busca do “fazer” dessa prática, que deverá acontecer não somente em seu interior, mas no entorno da escola, através da mediação.
A comunidade tem respaldo sobre sua contribuição através do Conselho Escolar, órgão cujo qual uma das funções é subsidiar a oportunidade de participação dos membros da comunidade nas decisões acerca dos assuntos da escola, o que viabiliza a democratização do processo de educação.
Diante de tantos apontamentos rumo ao princípio de democracia, aos educadores, enquanto gestores cabem à tentativa de driblar os desafios impostos, fazendo com que os mesmos se tornem uma fonte de contribuição para o desenvolvimento de seu trabalho profissional, através das diversas experiências que o cotidiano escolar proporciona.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, n° 9.394/1996) concede às instituições, a autonomia para trabalhar os princípios da proposta democrática, porém não explicita de que forma o gestor deverá agir para efetivá-la. Ou seja, além das dificuldades emergentes no dia-a-dia da instituição, o gestor terá que se autodeterminar em busca de fazer de sua prática, uma prática emancipadora, que atenda a todos os anseios da educação, dentre eles, podendo se destacar como um dos mais relevantes, a sua função social.
Sabe-se que o sistema de ensino contribui para a dificuldade de execução da gestão democrática, em que as múltiplas funções sobrecarregam o profissional. Ao mesmo tempo em que é diretor, também é professor, coordenador, orientador, mediador, dentre outras atribuições emergidas durante a prática. Essas “emergências” exigem do profissional, o saber agir diante das diversas situações do cotidiano escolar, atentando-se à sua postura que é constantemente avaliada.
O gestor deverá articular essa diversidade na tentativa de descentralizar o poder, envolvendo a todos na prática escolar, compartilhando o poder de decisão em relação ao futuro da proposta pedagógica.
Percebe-se, portanto, que para se estabelecer a gestão democrática nas instituições de ensino e em seu entorno, as peculiaridades do contexto social local deverão ser analisadas e, além disso, utilizadas como ponto de partida na tomada de decisões. É importante haver a sensibilidade para o alinhamento da comunidade em relação a sua participação no processo.
REFERÊNCIAS
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BRASIL. Ministério Público do Estado do Espírito santo. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Delibera sobre os princípios e fins da educação nacional. Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação, Vitória, ES, 21 de março de 2013. P. 43.
BRUEL, A. L. O. Políticas e legislação da educação básica no Brasil. Curitiba: InterSaberes, 2012..
COSTA, M. T. A.; MAIA, B. P. Os desafios e as superações na construção coletiva do projeto político-pedagógico. Curitiba: InterSaberes, 2013.
CLEMENTI, N.; PLACCO, V. N. N. S. O coordenador pedagógico e o espaço da mudança. A voz dos outros e a nossa voz. São Paulo: Edições Loyola, 2003.
KLIPPEL, S. R.; WITTMANN, L. C. A prática da gestão democrática no ambiente escolar. Curitiba: InterSaberes, 2012.
PRADANOV, C.C.; FREITAS, E. D. Metodologia do Trabalho Científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. Novo Amburgo: Feevale, 2013.